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Brasilien910722021

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Sociedade União Internacional Protetora Dos Animais.

Registro de marca em vigorKlasse 41Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

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Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft10.09.29

Die Marke wurde am 10.09.2019 eingetragen und ist bis 10.09.2029 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:10.09.2029

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 10.09.2019. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

3.1.827.5.13.1.63.7.243.5.19

Waren und Dienstleistungen

Klasse 41

Informações sobre educação [instrução]Orientação [Treinamento] - [Informação em]Orientação [Treinamento]Serviços de educação, prestados a título de assistência social - [Informação em]Serviços de educação, prestados a título de assistência socialServiços de educação - [Informação em]Serviços de educaçãoServiços de instrução - [Informação em]Serviços de instrução

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

10.09.2019

RPI 2540

Concessão de registro

IPAS158

11.06.2019

RPI 2527

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850180059532 (05/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): SOCIEDADE UNIÃO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS. Procurador: MARGARETE RODRIGUES

08.01.2019

RPI 2505

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850180059532 (05/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): SOCIEDADE UNIÃO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS. Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão da expressão ?PETSHOP LEGAL NÃO VENDE ANIMAL?, considerada irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, por tratar-se de marca com apresentação mista, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal expressão, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

08.05.2018

RPI 2470

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850180059532 (05/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: SOCIEDADE UNIÃO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS. Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

23.01.2018

RPI 2455

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

22.03.2016

RPI 2359

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009