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AMAZON UNDERGROUND

Amazon Technologies, Inc.

Registro de marca em vigorKlasse 41Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft19.06.28

Die Marke wurde am 19.06.2018 eingetragen und ist bis 19.06.2028 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:19.06.2028

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

Wir verwenden Ihre Daten nur, um das Angebot zu senden.

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 19.06.2018. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 41

Serviços de entretenimentoServiços de entretenimento, a saber, fornecimento de música não-baixável (non-downloadable) por meio de transmissão de áudio e vídeo em uma rede mundial de computador e outras redes de comunicaçõesServiços de entretenimento, a saber, fornecimento de informações na área de música por meio de uma rede mundial de computador e outras redes de comunicaçõesServiços de entretenimento, a saber, fornecimento de resenhas on-line sobre músicaServiços de entretenimento, a saber, criação de perfis de músicos, artistas e bandas por meio de fornecimento de vídeo clipes de apresentações musicais por meio de uma rede i mundial de computadorServiços de entretenimento, a saber, elaboração de recomendações de músicas com base na seleção de músicas do usuárioOrganização e realização de concertosServiços de entretenimento, a saber, shows de música ao vivoServiços de entretenimento, a saber, fornecimento de reprodução de música não-baixável (non-downloadable) por meio de redes mundiais de comunicaçõesServiços de entretenimento, a saber, fornecimento de música pré-gravada não-baixável (non-downloadable), informações na área de música, e comentários e artigos sobre música, tudo on-line por meio de uma rede mundial de computadoresServiços de entretenimento, a saber, fornecimento de música pré-gravada não-baixável (non-downloadable) por meio de uma rede global de comunicações e fornecimento de música pré-gravada de acordo com as preferências do consumidor por meio de uma rede mundial de comunicaçõesServiços de entretenimento, a saber, fornecimento de um site contendo música, vídeos de música, álbuns, artistas, canções, clipes de filmes relacionados, fotografias e outros materiais multimídia nas áreas da música e rádioFornecimento pré-gravado não-baixável (non-downloadable) de música, performances de palavra falada, e informações nas áreas de música e rádio, e comentários e artigos sobre música e rádio, tudo on-line por meio de uma rede mundial de comunicaçõesFornecimento de reprodução não-baixável (non-downloadable) de música e fornecimento de música pré-gravada não-baixável (non-downloadable) de acordo com as preferências do consumidor, tudo por meio de uma rede mundial de comunicaçõesFornecimento de um site contendo informações de entretenimento e avaliação de produtos na área de conteúdo de áudio, vídeo e conteúdos audiovisuais, a saber, filmes, programas de tv, vídeos e músicaFornecimento de notícias e informações na área de entretenimento relativas a opiniões e recomendações de produtos, tudo relacionado a conteúdo de áudio, vídeo e conteúdos audiovisuais na forma de filmes, programas de TV, vídeos e músicaFornecimento de um site com conteúdo não-baixável (non-downloadable) deáudio vídeo e conteúdos audiovisuais na forma de gravações contendo filmes, programas de TV, vídeos e músicaFornecendo uma base de dados pesquisável com conteúdo de áudio, vídeo e conteúdo audiovisual disponível por meio da internet, redes de telecomunicações e redes de telecomunicações sem fio na área de entretenimentoFornecimento de informações sobre entretenimento de áudio, vídeo e conteúdo audiovisual por meio de redes sociaisFornecimento de uma base de dados pesquisável contendo áudio, vídeo e conteúdos audiovisuais por meio da internet, redes de telecomunicações e redes de telecomunicações sem fio na área de filmes, programas de TV, vídeos e músicaOperação de sites de jogos on-lineServiços de jogos eletrônicos, incluindo o fornecimento de jogos de computador on-line, em redes sociais, ou por meio de uma rede mundial de computadorFornecimento de jogos eletrônicos para uso em telefones celulares, computadores tablets e outros dispositivos móveis eletrônicosFornecimento de melhorias dentro de jogos eletrônicos de computador on-lineFornecimento de jogos eletrônicos para download para telefones celulares, computadores tablets e outros dispositivos móveis eletrônicosFornecimento de jogos eletrônicos interativos de jogador único e multijogadores por meio da internet, redes de comunicação eletrônica ou por meio de uma rede mundial de computadorEdição de software de jogos de computador, jogos eletrônicos e software de videogameServiços de entretenimento de jogos de vídeoJogos de telefoneServiços de jogosServiços de televisão interativaServiços on-line de jogosPrestação de informações on-line na área de entretenimento de jogos de computadorAluguel de programas de jogos de computadorServiços de jogos eletrônicos fornecidos por meio de qualquer rede de comunicaçõesPrestação de informações eletrônicas não-baixáveis (non-downloadable), publicações, livros, jogos, quebra-cabeças, enigmas, perguntas (quis) e questionários

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

19.06.2018

RPI 2476

Concessão de registro

IPAS158

22.05.2018

RPI 2472

Deferimento do pedido

IPAS029

14.02.2018

RPI 2458

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração de jogos de azar (cassinos) em vigor no País. Diga se pretende remover o item "Cassino", ou se deseja substituí-lo por itens/descrições compatíveis com a classe reivindicada e que não se oponham à legislação referida. Embora conste na Classificação Internacional de Produtos e Serviços, a exploração dos serviços de "jogos de azar" é proibida no Brasil, em face do disposto no Decreto-Lei nº 9.215, de 30/04/1946.

10.02.2016

RPI 2353

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009