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Brasilien910452318

ULTRA PERFORMANCE

Coteminas S.A.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Klasse 20Kombinierte Marke
ULTRA PERFORMANCE

Verfahrensstand beim INPI

  1. Zurückgewiesen12.12.17

Die Anmeldung wurde am 12.12.2017 endgültig zurückgewiesen. Zu einer Eintragung kam es nicht.

Ähnliche bereits eingetragene Marken ansehen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 26.02.2019. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.126.4.24

Waren und Dienstleistungen

Klasse 20

Travesseiros

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

26.02.2019

RPI 2512

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850190034268 (07/02/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): COTEMINAS S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

05.02.2019

RPI 2509

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850180035726 (08/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): COTEMINAS S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

20.03.2018

RPI 2463

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850180035726 (08/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: COTEMINAS S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

02.01.2018

RPI 2452

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850170322162 (14/12/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: COTEMINAS S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

12.12.2017

RPI 2449

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

19.01.2016

RPI 2350

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009