TrademarkIQ IconTrademarkIQ
Zurück zur Suche

Brasilien910443653

Honey

J. L. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Klasse 3Kombinierte Marke
Honey

Verfahrensstand beim INPI

  1. Zurückgewiesen12.12.17

Die Anmeldung wurde am 12.12.2017 endgültig zurückgewiesen. Zu einer Eintragung kam es nicht.

Ähnliche bereits eingetragene Marken ansehen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 12.12.2017. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

10.5.25

Waren und Dienstleistungen

Klasse 3

Água de cheiroÁgua de colôniaÁgua de lavandaAlgodão para uso cosméticoBatons para os lábiosBrilho para os lábiosCílios postiçosCosméticosCosméticos (Estojos de)Cosméticos para os cíliosCremes cosméticosEsmalte para as unhasEsmalte para unhasHastes com pontas de algodão para fins cosméticosLápis de sobrancelhasLápis para uso cosméticoLoções para uso cosméticoMaquiagem para o rostoÓleos para uso cosméticoPerfumesPó para maquiagemPomadas para uso cosméticoSabonetesUnhas postiçasAlgodão para a higiene pessoalCondicionador [cosmético]Estojo cosméticoRemovedor de cosméticoPorta-batomCosméticos para as sobrancelhasProdutos para o cuidado das unhasCremes para clarear a peleProdutos cosméticos para cuidados da peleProdutos de perfumariaLeite de limpeza para toaleteLenços impregnados com loções cosméticasProdutos para maquiagemProdutos para remover maquiagemPreparações cosméticas para banhosMáscaras de belezaProdutos cosméticos para os cíliosEstojos de cosméticos

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

2 Veröffentlichungen gefunden

12.12.2017

RPI 2449

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por HONEY sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

12.01.2016

RPI 2349

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009