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Brasilien910366713

BRIDGE

A. F. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Klasse 35Kombinierte Marke
BRIDGE

Verfahrensstand beim INPI

  1. Zurückgewiesen08.05.18

Die Anmeldung wurde am 08.05.2018 endgültig zurückgewiesen. Zu einer Eintragung kam es nicht.

Ähnliche bereits eingetragene Marken ansehen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 08.05.2018. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.126.13.2527.5.8

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Publicidade - [Informação em]Publicidade - [Consultoria em]Publicidade - [Assessoria em]PublicidadeTranscrição de comunicações [funções de escritório] - [Informação em]Transcrição de comunicações [funções de escritório] - [Consultoria em]Transcrição de comunicações [funções de escritório] - [Assessoria em]Transcrição de comunicações [funções de escritório]Administração comercial - [Informação em]Administração comercial - [Consultoria em]Administração comercial - [Assessoria em]Administração comercialAdministração de empresa - [Informação em]Administração de empresa - [Consultoria em]Administração de empresa - [Assessoria em]Administração de empresaAssessoria em gestão de negócios - [Informação em]Assessoria em gestão de negócios - [Consultoria em]Assessoria em gestão de negócios - [Assessoria em]Assessoria em gestão de negóciosConsultoria em gestão de negócios - [Informação em]Consultoria em gestão de negócios - [Consultoria em]Consultoria em gestão de negócios - [Assessoria em]Consultoria em gestão de negócios

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

3 Veröffentlichungen gefunden

08.05.2018

RPI 2470

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840374011 (RED BRIDGE) e Processo 906506026 (AGENT BRIDGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

29.03.2016

RPI 2360

Notificação de oposição

IPAS423

850160038898 de 29/02/2016

29.12.2015

RPI 2347

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009