01.12.2020
RPI 2604
Recurso não provido (decisão mantida)
IPAS235
Protocolo: 850180202897 (16/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): A. M. DA SILVA LOPES - ME Procurador: Paulo Cesar de Oliveira
Brasilien910081069
A. M. DA SILVA LOPES - ME
Die Anmeldung wurde am 15.05.2018 endgültig zurückgewiesen. Zu einer Eintragung kam es nicht.
Ähnliche bereits eingetragene Marken ansehenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 01.12.2020. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.
Waren und Dienstleistungen
Klasse 31
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
5 Veröffentlichungen gefunden
01.12.2020
RPI 2604
IPAS235
Protocolo: 850180202897 (16/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): A. M. DA SILVA LOPES - ME Procurador: Paulo Cesar de Oliveira
09.10.2018
RPI 2492
IPAS360
Protocolo: 850180202897 (16/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): A. M. DA SILVA LOPES - ME Procurador: Paulo Cesar de Oliveira Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
15.05.2018
RPI 2471
IPAS024
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902057081. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902418823 (CAFÉ BAOBÁ), Processo 900261501 (FAZENDA BAOBA) e Processo 900261366 (FAZENDA BAOBA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada: inclusão da ressalva [frutas] ao item "Amêndoas", da ressalva [fruto] ao item amendoim, da ressalva [comestível, não processada ou para uso animal] ao item linhaça e da ressalva [fresco] ao item pistache.
01.03.2016
RPI 2356
IPAS423
850150266682 de 24/11/2015
27.10.2015
RPI 2338
IPAS009
Weitere Marken von A. M. DA SILVA LOPES - ME