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Brasilien910081069

Baobá

A. M. DA SILVA LOPES - ME

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Klasse 31Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Zurückgewiesen15.05.18

Die Anmeldung wurde am 15.05.2018 endgültig zurückgewiesen. Zu einer Eintragung kam es nicht.

Ähnliche bereits eingetragene Marken ansehen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 01.12.2020. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 31

Amêndoas [frutas], castanhas, amendoim [fruto], linhaça [comestível, não processada ou para uso animal], pistache [fresco]

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

01.12.2020

RPI 2604

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850180202897 (16/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): A. M. DA SILVA LOPES - ME Procurador: Paulo Cesar de Oliveira

09.10.2018

RPI 2492

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850180202897 (16/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): A. M. DA SILVA LOPES - ME Procurador: Paulo Cesar de Oliveira Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

15.05.2018

RPI 2471

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902057081. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902418823 (CAFÉ BAOBÁ), Processo 900261501 (FAZENDA BAOBA) e Processo 900261366 (FAZENDA BAOBA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada: inclusão da ressalva [frutas] ao item "Amêndoas", da ressalva [fruto] ao item amendoim, da ressalva [comestível, não processada ou para uso animal] ao item linhaça e da ressalva [fresco] ao item pistache.

01.03.2016

RPI 2356

Notificação de oposição

IPAS423

850150266682 de 24/11/2015

27.10.2015

RPI 2338

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009