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PÁTRIA AMADA CACHAÇA NOBRE

QUEFAN AGROINDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME

Pedido definitivamente arquivadoKlasse 33Kombinierte Marke
PÁTRIA AMADA CACHAÇA NOBRE

Verfahrensstand beim INPI

  1. Eingestellt

Die Anmeldung wurde vom INPI eingestellt. Das Verfahren endete ohne Eintragung.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 19.06.2018. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

9.1.1027.5.124.7.2326.1.31.17.25

Waren und Dienstleistungen

Klasse 33

Bebidas destiladas

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

19.06.2018

RPI 2476

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

27.03.2018

RPI 2464

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850170186842 (04/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: QUEFAN AGROINDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME Procurador: EDUARDO PEREIRA DA COSTA Detalhes do despacho:Prejudicado o exame do presente recurso tendo em vista a anulação do indeferimento publicada na RPI 2461, de 06/03/2018.

20.03.2018

RPI 2463

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Diga se deseja retirar a expressão "cachaça" do sinal reivindicado, prosseguindo com o pedido de registro, tendo em vista a irregistrabilidade do termo, considerado indicação geográfica por força do Decreto nº4062/2001.

06.03.2018

RPI 2461

Anulação de despacho (em processo)

IPAS402

Detalhes do despacho: Anulado o despacho de indeferimento publicado na RPI 2422, de 06/06/2017, por erro material.

03.10.2017

RPI 2439

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850170186842 (04/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: QUEFAN AGROINDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME Procurador: EDUARDO PEREIRA DA COSTA Detalhes do despacho:CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

06.06.2017

RPI 2422

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz bandeira oficial, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

24.03.2015

RPI 2307

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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