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Brasilien908747950

PICOLINATO DE CROMO

Neo Nutri Suplementos Nutricionais Ltda.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Klasse 5Kombinierte Marke
PICOLINATO DE CROMO

Verfahrensstand beim INPI

  1. Zurückgewiesen18.04.17

Die Anmeldung wurde am 18.04.2017 endgültig zurückgewiesen. Zu einer Eintragung kam es nicht.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 18.04.2017. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.327.5.227.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 5

Albumina (Suplemento alimentar de -)Alginatos (Suplemento alimentar de -)Caseína (Suplemento alimentar de -)Enzimas (Suplemento alimentar de -)Geléia real (Suplemento alimentar de -)Germe de trigo (Suplemento alimentar de -)Glicose (Suplemento alimentar de-)Lecitina (Suplemento alimentar de-)Levedura [Complemento alimentar]Linhaça (Suplemento alimentar de -)Nutricionais (Complementos -)Óleo de linhaça (Suplemento alimentar de -)Pólen (Suplemento alimentar de -)Própolis (Suplemento alimentar de -)Proteína (Suplemento alimentar de -)Suplementos alimentares mineraisVitaminas (Preparações para -)Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéicaBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisComplemento/ suplemento alimentar para uso medicinalComposição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéicaSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalVitamina e sais minerais

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

2 Veröffentlichungen gefunden

18.04.2017

RPI 2415

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por "Picolinato de Cromo" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

03.02.2015

RPI 2300

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009