15.12.2020
RPI 2606
Concessão de registro
IPAS158
Brasilien908553579
PANAMBY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.
Die Marke wurde am 15.12.2020 eingetragen und ist bis 15.12.2030 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.
Schutz gültig bis:15.12.2030
Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 15.12.2020. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.
Vienna-Codes
Waren und Dienstleistungen
Klasse 35
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
7 Veröffentlichungen gefunden
15.12.2020
RPI 2606
IPAS158
17.11.2020
RPI 2602
IPAS237
Protocolo: 850170101505 (08/05/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PANAMBY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.
15.05.2018
RPI 2471
IPAS270
Protocolo: 850170132937 (09/06/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda. Cessionário: PANAMBY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
24.04.2018
RPI 2468
IPAS499
Protocolo: 850170101505 (08/05/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: PANAMBY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda. Sobrestadores:Petição 850170132937 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 908553579 (SHOPPING JARAGUÁ)Petição 850170132937 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 908553579 (SHOPPING JARAGUÁ)
20.06.2017
RPI 2424
IPAS360
Protocolo: 850170101505 (08/05/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: PANAMBY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
07.03.2017
RPI 2409
IPAS024
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 900398108 (JARAGUÁ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828423490 (JARAGUÁ EXPO FASHION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
16.12.2014
RPI 2293
IPAS009
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