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Brasilien908434014

CLARENCE

The Cartoon Network, Inc.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoKlasse 3Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

Im Beschwerdeverfahren
  1. Zurückgewiesen06.06.17

Die Anmeldung wurde am 06.06.2017 vom INPI zurückgewiesen. Das Verfahren wartet auf die Einlegung oder die Prüfung der Beschwerde.

Ähnliche bereits eingetragene Marken ansehen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 27.06.2017. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 3

Óleos para banho, banho de espuma, gel de banho, preparações para banho não para uso medicinalcosméticos, protetor solar, creme para o corpo, loção e óleosesmalte para unhas, brilho para as unhas, colônia, sabões, perfumexampu para os cabelos, condicionador de cabelostalco para o corpo, pasta de dentes, antisséptico bucal, mentas para o hálitohidratante para os lábios, cremes para os lábios, brilho labial, bálsamo para os lábios, estojos para batonsprodutos de limpeza da pele

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

27.06.2017

RPI 2425

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850170131269 (08/06/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: The Cartoon Network, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

06.06.2017

RPI 2422

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816645612 (CLARENCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

14.02.2017

RPI 2406

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

18.11.2014

RPI 2289

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009