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WINDSOR SMITH

Windsor Smith Pty Ltd

Registro de marca em vigorKlasse 25Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft28.03.27

Die Marke wurde am 28.03.2017 eingetragen und ist bis 28.03.2027 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:28.03.2027

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 24.06.2025. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 25

Calçadoscalçados para homens, mulheres e crianças incluindo botas, sapatos, chinelos e sandálias

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

8 Veröffentlichungen gefunden

24.06.2025

RPI 2842

Anulação de despacho (em petição)

IPAS403

Protocolo: 850230125176 (20/03/2023) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9) Requerente: WINDSOR FASHIONS, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Decisão de não conhecer da petição publicado na RPI 2792, de 09/07/2024, anulado, tendo em vista a homologação da desistência de petição nº 850240339371, de 08/07/2024.

24.06.2025

RPI 2842

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240339356 (08/07/2024) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: WINDSOR FASHIONS, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

09.07.2024

RPI 2792

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850230125176 (20/03/2023) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9) Requerente: WINDSOR FASHIONS, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal.

09.07.2024

RPI 2792

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850220497382 (07/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: WINDSOR FASHIONS, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como evidências de uso invoices emitidas durante o período de investigação, que identificam claramente a marca concedida e mencionam os produtos especificados no certificado de registro sendo enviados para o território brasileiro. As invoices estão em língua estrangeira mas apresentam tradução simples abaixo de cada uma. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Além disso, de acordo com o item 6.5.4 do manual, que trata da investigação e comprovação do uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa? e ?Se o titular não for domiciliado no Brasil, nem os serviços prestados ou os produtos fabricados em território Nacional, deverá ser apresentada a comprovação de internalização (importação) ou nacionalização dos produtos ou serviços no País?. As invoices apresentadas cumprem esses requisitos. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca. Registra-se, ainda, que o período de uso obrigatório da marca a ser verificado na investigação deste processo de caducidade, considerando sua data de concessão, é de 28/03/2022 até 07/11/2022 (conforme item 6.5.3 do Manual de Marcas sobre o Período de Investigação da Caducidade). Portanto, aceita-se um número reduzido de provas de uso efetivo da marca registrada.

22.11.2022

RPI 2707

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850220497382 (07/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: WINDSOR FASHIONS, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

28.03.2017

RPI 2412

Concessão de registro

IPAS158

14.02.2017

RPI 2406

Deferimento do pedido

IPAS029

18.11.2014

RPI 2289

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • WINDSOR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

    CNPJ 08.303.528/0001-41 · SÃO PAULO/SP

    13 filmes publicitários · 2013–2026

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.