03.07.2018
RPI 2478
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz JAMAICA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;