28.03.2023
RPI 2725
Concessão de registro
IPAS158
Brasilien908358580
MOTUL
Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.
Die Marke wurde am 28.03.2023 eingetragen und ist bis 28.03.2033 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.
Schutz gültig bis:28.03.2033
Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 28.03.2023. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.
Waren und Dienstleistungen
Klasse 1
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
7 Veröffentlichungen gefunden
28.03.2023
RPI 2725
IPAS158
07.02.2023
RPI 2718
IPAS237
Protocolo: 850210264765 (25/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MOTUL Procurador: Jacques Labrunie
10.08.2021
RPI 2640
IPAS349
Protocolo: 850210261093 (24/06/2021) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: MOTUL Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Produtos químicos usados na ciência e fotografia, assim como na agricultura, horticultura e silvicultura; resinas artificiais não processadas; adubos; substâncias químicas para preservação de alimentos;
03.08.2021
RPI 2639
IPAS360
Protocolo: 850210264765 (25/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MOTUL Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
18.05.2021
RPI 2628
IPAS024
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 905946790 (MC-Injekt) e 905946863 (MC-PowerFlow). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827175264 (MC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
24.01.2017
RPI 2403
29.10.2014
RPI 2286
IPAS009
1 Geschmacksmuster desselben Inhabers.
Geschmacksmuster
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