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Brasilien907663702

VEX METALS

Villares Metals S/A

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Klasse 6Kombinierte Marke
VEX METALS

Verfahrensstand beim INPI

  1. Zurückgewiesen11.10.16

Die Anmeldung wurde am 11.10.2016 endgültig zurückgewiesen. Zu einer Eintragung kam es nicht.

Ähnliche bereits eingetragene Marken ansehen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 27.02.2018. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.124.15.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 6

Cabos de metal, não elétricosConstruções transportáveis de metalFerragens de metal [pequenas] *Fios de ligas de metal comum [exceto fusíveis]Fios de metal comumFivelas de metal comum [ferragem]Ligas de metal comumMateriais de metal para construçãoMetais comuns, brutos ou semitrabalhadosMoldes de metal para fundiçãoTubos de metalUniões de metal para cabos [não elétricos]Junta metálicaLâmina de metalLaminado de metalMacho para fundição de metalTela metálica

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

27.02.2018

RPI 2460

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850160277710 (09/12/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Villares Metals S/A Procurador: Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar Advogados e Consultores Legais

17.01.2017

RPI 2402

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850160277710 (09/12/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Villares Metals S/A Procurador: Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar Advogados e Consultores Legais Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

11.10.2016

RPI 2388

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828375771 (VEXX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

24.06.2014

RPI 2268

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009