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Brasilien907487459

SIGNAL

Dreamgear, LLC

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Klasse 9Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Zurückgewiesen13.09.16

Die Anmeldung wurde am 13.09.2016 endgültig zurückgewiesen. Zu einer Eintragung kam es nicht.

Ähnliche bereits eingetragene Marken ansehen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 04.10.2016. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 9

Equipamentos de eletrônica, a saber, rádios incorporando relógios contendo uma estação de base de computador para uso com reprodutores digitais de mp3 e mp4, telefones celulares e computadores em formato de pranchetaacessórios de eletrônicos para uso com dispositivos eletrônicos digitais de bolso ou portáteis para organização, transmissão, manipulação e revisão de arquivos de texto, dados, áudio, imagem e vídeo, a saber, estações de base, suportes especialmente projetados para segurar um dispositivo eletrônico digital e telefones móveis e acessórios sob a forma de conjuntos de fone e microfone, baterias, carregadores de bateria, conjuntos de baterias, adaptadores elétricoscomputador, equipamentos eletrônicos e de jogo de vídeo, a saber, tecladoscontroladores de jogo de vídeo e de computador, a saber, unidades de volante para jogar jogos de vídeo e de computadoradaptadores de energia elétrica de corrente alternada e de automóvel para dispositivos eletrônicos digitais de bolsofones e fones de ouvido para sistemas de jogos de vídeo, televisores, gravadores de videocassete, reprodutores de dvd, telefones celulares, dispositivos eletrônicos digitais de bolso, reprodutores de mp3 e rádiosmicrofonesmicrofones sem fioreceptores de microfonecaixas de conexão elétrica para conexão de múltiplos microfonesalto-falantes blindados de telefone móvel e computadorconjuntos de fone e microfone para computadores, televisores, reprodutores de dvd, reprodutores de cd, reprodutores de mp3, telefones móveis, dispositivos eletrônicos digitais de bolso e rádios, reprodutores digitais de mp4, receptor de áudio estéreo combinado com gravador de fita, toca-discos, gravadores de fitas, reprodutores de cd, reprodutores de dvd, gravadores de minidisco e minidiscoalto-falantes de áudioalto-falantes sem fio, alto-falantes de áudio portáteisestações de base de alto-falante, a saber, uma estação de base de reprodutor de mp3 contendo alto-falantes de áudioalto-falantessistemas de alto-falantes, a saber, woofer (alto-falante de graves), tweeter (alto-falante de agudos) ou cones de alto-falante de frequência média contidos em um gabineteunidades de controle remoto para controlar aparelhos de som estéreo, televisores, reprodutores de videocassete, reprodutores de dvd e reprodutores de mp3woofers (alto-falantes de graves)acessórios e equipamentos de telefone, a saber, bateriascarregadores de bateriaestojos de transporte de telefonedispositivos de viva voz, a saber, fones de ouvido para permitir a operação de viva voz de telefones celularesdispositivos de comunicações sob a forma de receptores e transmissores de protocolo de aplicativo sem fio (wap)equipamentos de transmissão de telecomunicações, componentes, sistemas de rede e comutação contendo transmissores e receptores de rádioantenasestojos protetores para dispositivos eletrônicos portáteis, a saber, assistentes digitais pessoais e telefones móveis

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

3 Veröffentlichungen gefunden

04.10.2016

RPI 2387

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850160205265 (15/09/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Dreamgear, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

13.09.2016

RPI 2384

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão nominativa, de uso comum para os produtos assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

03.06.2014

RPI 2265

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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