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Brasilien907445268

PIONEERING HUMAN PERFORMANCE

ATHLETES' PERFORMANCE, INC.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Klasse 41Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Zurückgewiesen06.09.16

Die Anmeldung wurde am 06.09.2016 endgültig zurückgewiesen. Zu einer Eintragung kam es nicht.

Ähnliche bereits eingetragene Marken ansehen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 27.09.2016. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 41

Serviços de academia de ginástica, a saber, fornecimento de instrução e equipamentos na área de exercício físicoServiços de consultoria na área de desempenho esportivo, a saber, fornecimento de treinamento pessoal na área de treinamento de resistência, treinamento de movimento, treinamento de flexibilidade, treinamento cardiovascular e treinamento projetado para aprimorar habilidades cognitivas e biomecânica de atividade físicaServiços de educação e treinamento na área de desempenho esportivo, a saber, cursos de treinamento específicos para esportes individualizados e em grupo nas áreas de nutrição, terapia, treinamento de resistência, terapia de tecidos moles, treinamento de movimento, treinamento de flexibilidade, desenvolvimento de sistemas de energia, habilidades cognitivas, biomecânica, recondicionamento e reabilitação de lesão

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

3 Veröffentlichungen gefunden

27.09.2016

RPI 2386

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850160200074 (09/09/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ATHLETES' PERFORMANCE, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

06.09.2016

RPI 2383

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

03.06.2014

RPI 2265

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009