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INCORPE EMPREENDIMENTOS

INCORPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Registro de marca em vigorKlasse 36Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

INCORPE EMPREENDIMENTOS

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft12.07.36

Die Marke wurde am 12.07.2016 eingetragen und ist bis 12.07.2036 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:12.07.2036

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 01.09.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

26.11.1027.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 36

Administração de imóveisAvaliação imobiliáriaAdministração de condomínioAssessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliáriaComércio de imóveisLoteamento imobiliário

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

9 Veröffentlichungen gefunden

01.09.2026

RPI 2904

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850260394624 (05/08/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: INCORPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Procurador: VIGGA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli e nomeado novo representante VIGGA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

02.09.2025

RPI 2852

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800250325398 (06/08/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INCORPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Procurador: Welinton Jarbas de Souza

23.05.2023

RPI 2733

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850210330077 (04/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INCORPI INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: - capturas de telas de site da requerida que não estão datadas e/ou apresentam a marca concedida em cor diferente da reivindicada no certificado de registro; - publicações em redes sociais que apresentam a marca concedida em cor diferente da reivindicada no certificado de registro ou publicações em rede social que não demonstram o uso da marca para assinalar os serviços discriminados, apenas são publicações com mensagens institucionais; - documentos internos das atividades da empresa (documentos enviados para prefeitura e etc) que não são documentos que demonstram o uso de marca no mercado para clientes ou consumidores em potencial; e - documentos em preto e branco que não apresentam a marca concedida na cor reivindicada no certificado de registro. Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Assim, formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do período investigado (04/08/2016 até 04/08/2021), que demonstrem o uso da marca conforme o concedido (na cor reivindicada no certificado de registro) para identificar os serviços discriminados no certificado. Comprove o uso efetivo de acordo com o item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca do Manual de Marcas. No cumprimento de exigência a requerida apresenta como provas de uso publicações em redes sociais e outros documentos emitidos dentro do intervalo de investigação, demonstrando a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Registre-se que o período de uso obrigatório da marca a ser verificado no período de investigação deste processo de caducidade, tendo em vista sua data de concessão, é de 12/07/2021 até 04/08/2021 (De acordo com o item 6.5.3 Período de investigação da caducidade do Manual de Marcas). Por esse motivo, se aceita um número reduzido de provas de uso efetivo da marca registrada. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.

23.02.2023

RPI 2720

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850210459994 (21/10/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: INCORPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do período investigado (04/08/2016 até 04/08/2021), que demonstrem o uso da marca conforme o concedido (na cor reivindicada no certificado de registro) para identificar os serviços discriminados no certificado. Comprove o uso efetivo de acordo com o item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca do Manual de Marcas.ESCLARECIMENTOS: A contestação ao requerimento de caducidade do registro apresenta:- capturas de telas de site da requerida que não estão datadas e/ou apresentam a marca concedida em cor diferente da reivindicada no certificado de registro; - publicações em redes sociais que apresentam a marca concedida em cor diferente da reivindicada no certificado de registro ou publicações em rede social que não demonstram o uso da marca para assinalar os serviços discriminados, apenas são publicações com mensagens institucionais; - documentos internos das atividades da empresa (documentos enviados para prefeitura e etc) que não são documentos que demonstram o uso de marca no mercado para clientes ou consumidores em potencial; e - documentos em preto e branco que não apresentam a marca concedida na cor reivindicada no certificado de registro. Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Assim formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA CONFORME CONCEDIDA NO CERTIFICADO DE REGISTRO para os produtos/serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.

05.10.2021

RPI 2648

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210361864 (23/08/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INCORPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli Detalhes do despacho:Sede alterada.

24.08.2021

RPI 2642

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850210330077 (04/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INCORPI INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

12.07.2016

RPI 2375

Concessão de registro

IPAS158

14.06.2016

RPI 2371

Deferimento do pedido

IPAS029

11.02.2014

RPI 2249

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009