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Brasilien906869943

Wow! fine style

GOLD LEAF IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA

Registro de marca extintoKlasse 25Kombinierte Marke
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Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen13.10.26

Die Marke wurde am 09.01.2018 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 13.10.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

16.3.1316.3.2516.3.1927.5.116.3.15

Waren und Dienstleistungen

Klasse 25

Agasalhos para as mãosBermudasBonésCalçados *CalçasCalças compridasCamisasCamisetasChapéus, bonés etcJaquetasLenços de pescoçoLuvas [vestuário]MacacõesMalhas [vestuário]MeiasPijamasPulôveresRoupa íntimaRoupa para ginásticaRoupões de banhoSaiasSandáliasSobretudos [vestuário]SuéteresChinelo [vestuário comum]

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

8 Veröffentlichungen gefunden

13.10.2026

RPI 2910

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

14.07.2026

RPI 2897

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850230460013 (22/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OATLY AB Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por OATLY AB, em petição protocolada em 22/09/2023. Em resposta, na petição de manifestação, a titular do registro caducando apresentou documentos considerados inservíveis, a saber: 4 capturas de tela da rede social Instagram, ora sem data completa legível ora sem a marca contida na imagem postada, ora por perfil de terceiros; capturas de tela do site da marca que não apresentam a marca mista conforme concedida, estão fora do período de investigação e/ou não contêm data completa. Assim, foi formulada exigência, para a qual não houve resposta. Dessa maneira, a titular do registro caducando não logrou comprovar que a marca tenha sido efetivamente usada tal como concedida no período investigado para os produtos protegidos pelo registro. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

22.04.2026

RPI 2885

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850230615900 (15/12/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: GOLD LEAF IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA Procurador: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti) Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (22/09/2018 até 22/09/2023, obrigatório a partir de 09/01/2023), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da MARCA MISTA concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar EM QUANTIDADE PROPORCIONAL AO SEGMENTO DE MERCADO E À NATUREZA DOS PRODUTOS EM QUESTÃO. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. /// ESCLARECIMENTOS: Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou diversos documentos, alguns considerados inservíveis: 4 capturas de tela da rede social Instagram, ora sem data completa legível ora a marca contida na imagem postada, ora por perfil de terceiros; capturas de tela do site da marca que não apresentam a marca mista conforme concedida, estão fora do período de investigação e/ou não contêm data completa /// Além disso, a quantidade de documentos foi considerada insuficiente para comprovação de uso de marca. /// Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da MARCA MISTA conforme concedida no certificado de registro para os produtos discriminados na especificação do certificado. /// É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

17.10.2023

RPI 2754

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850230460013 (22/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OATLY AB Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão

09.01.2018

RPI 2453

Concessão de registro

IPAS158

31.10.2017

RPI 2443

Deferimento do pedido

IPAS029

28.01.2014

RPI 2247

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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