13.10.2026
RPI 2910
Extinção de registro pela caducidade
IPAS304
Brasilien906869943
GOLD LEAF IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
Die Marke wurde am 09.01.2018 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.
Prüfen, ob dieser Name frei istLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 13.10.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.
Vienna-Codes
Waren und Dienstleistungen
Klasse 25
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
8 Veröffentlichungen gefunden
13.10.2026
RPI 2910
IPAS304
14.07.2026
RPI 2897
IPAS669
Protocolo: 850230460013 (22/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OATLY AB Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por OATLY AB, em petição protocolada em 22/09/2023. Em resposta, na petição de manifestação, a titular do registro caducando apresentou documentos considerados inservíveis, a saber: 4 capturas de tela da rede social Instagram, ora sem data completa legível ora sem a marca contida na imagem postada, ora por perfil de terceiros; capturas de tela do site da marca que não apresentam a marca mista conforme concedida, estão fora do período de investigação e/ou não contêm data completa. Assim, foi formulada exigência, para a qual não houve resposta. Dessa maneira, a titular do registro caducando não logrou comprovar que a marca tenha sido efetivamente usada tal como concedida no período investigado para os produtos protegidos pelo registro. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.
22.04.2026
RPI 2885
IPAS267
Protocolo: 850230615900 (15/12/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: GOLD LEAF IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA Procurador: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti) Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (22/09/2018 até 22/09/2023, obrigatório a partir de 09/01/2023), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da MARCA MISTA concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar EM QUANTIDADE PROPORCIONAL AO SEGMENTO DE MERCADO E À NATUREZA DOS PRODUTOS EM QUESTÃO. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. /// ESCLARECIMENTOS: Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou diversos documentos, alguns considerados inservíveis: 4 capturas de tela da rede social Instagram, ora sem data completa legível ora a marca contida na imagem postada, ora por perfil de terceiros; capturas de tela do site da marca que não apresentam a marca mista conforme concedida, estão fora do período de investigação e/ou não contêm data completa /// Além disso, a quantidade de documentos foi considerada insuficiente para comprovação de uso de marca. /// Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da MARCA MISTA conforme concedida no certificado de registro para os produtos discriminados na especificação do certificado. /// É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.
17.10.2023
RPI 2754
IPAS338
Protocolo: 850230460013 (22/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OATLY AB Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão
09.01.2018
RPI 2453
IPAS158
31.10.2017
RPI 2443
IPAS029
17.05.2016
RPI 2367
IPAS142
Sobrestadores:Processo 823457893 (WOW FACTORY), Processo 826606091 (WOW) e Processo 905470133 (wow gurus)
28.01.2014
RPI 2247
IPAS009
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