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Brasilien906169062

DATERRA

INDUSTRIA DE TEMPEROS E CONDIMENTOS DATERRA LTDA ME

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Klasse 30Kombinierte Marke
DATERRA

Verfahrensstand beim INPI

  1. Zurückgewiesen29.12.15

Die Anmeldung wurde am 29.12.2015 endgültig zurückgewiesen. Zu einer Eintragung kam es nicht.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 10.07.2018. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 30

Açafrão [temperos]Açafrão-da-terra, para uso alimentarAlimentos farináceosCaril [curry (Ingl.)] [especiaria]Chá (Bebidas à base de -)Chá*Chutney [condimento]CondimentosCravos-da-índia [especiaria]EspeciariasGelado (Chá -)Gengibre [especiaria]Levedura *Moído (Milho -)Molho de tomateMolho para saladaMolhos [condimentos]Noz-moscadaPimentaPimenta-da-jamaica [tempero]Pimentão [temperos]SaguTempero [condimento]TemperosTomate (Molho de -)VinagreAlecrimAlfafa [condimento]Alho [condimento]Colorau [v.d. urucum] [condimento]CominhoLouroOréganoTomilhoVinagre de álcoolVinagre de ervaVinagre de leiteVinagre de vinho

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

10.07.2018

RPI 2479

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850180049664 (23/02/2018) Petição (tipo): Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1) Titular(es): INDUSTRIA DE TEMPEROS E CONDIMENTOS DATERRA LTDA ME Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou A decisão do Presidente do INPI em recurso encerra a instância administrativa, nos termos do parágrafo 3º do art. 212 da LPI.

26.12.2017

RPI 2451

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850160034686 (23/02/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: INDUSTRIA DE TEMPEROS E CONDIMENTOS DATERRA LTDA ME Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho

15.03.2016

RPI 2358

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850160034686 (23/02/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INDUSTRIA DE TEMPEROS E CONDIMENTOS DATERRA LTDA ME Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

29.12.2015

RPI 2347

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820382493 (CIA DATERRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº 903870231 e 829646701, que ainda aguardam conclusão, e da pet. de caducidade nº 850140147785, vinculada ao reg. 811541401, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

17.09.2013

RPI 2228

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009