TrademarkIQ IconTrademarkIQ
Zurück zur Suche

Brasilien904575713

Fulano, Beltano e Cicrano

MEDIALAND PRODUÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Klasse 41Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Zurückgewiesen13.01.15

Die Anmeldung wurde am 13.01.2015 endgültig zurückgewiesen. Zu einer Eintragung kam es nicht.

Ähnliche bereits eingetragene Marken ansehen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 27.03.2018. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 41

EntretenimentoFilmagem em vídeoLegendagemProdução de filmes, exceto para fins de publicidadeProdução de programas de rádio e televisãoProdução de showsProdução de vídeosRádio e Televisão (Produção de programas de -)Roteirização (Serviços de -)Shows (Produção de -)Televisão e rádio (Produção de programas de -)Vídeos (Produção de -)Serviços de concepção de programas de TV/rádio

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

27.03.2018

RPI 2464

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850150047856 (10/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: MEDIALAND PRODUÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA - EPP

05.05.2015

RPI 2313

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850150047856 (10/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MEDIALAND PRODUÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA - EPP Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

13.01.2015

RPI 2297

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824248236 (OS FULANOS), Processo 827078790 (BELTRANOS) e Processo 901570729 (SICRANO POST). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos anteriores de números 830252304, 900336641, 900163127 e 900315148, pendentes de decisão e considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

25.09.2012

RPI 2177

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003