TrademarkIQ IconTrademarkIQ
Zurück zur Suche

Brasilien904557952

InteliGenty

RESOLVE SISTEMAS S/C LTDA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Klasse 35Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Zurückgewiesen13.01.15

Die Anmeldung wurde am 13.01.2015 endgültig zurückgewiesen. Zu einer Eintragung kam es nicht.

Ähnliche bereits eingetragene Marken ansehen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 13.01.2015. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Assessoria em gestão comercial ou industrial - [Informação em]Assessoria em gestão comercial ou industrial - [Consultoria em]Assessoria em gestão comercial ou industrial - [Assessoria em]Assessoria em gestão comercial ou industrialAssessoria em gestão de negócios - [Informação em]Assessoria em gestão de negócios - [Consultoria em]Assessoria em gestão de negócios - [Assessoria em]Assessoria em gestão de negóciosConsultoria em gestão de pessoal - [Informação em]Consultoria em gestão de pessoal - [Consultoria em]Consultoria em gestão de pessoal - [Assessoria em]Consultoria em gestão de pessoalConsultoria em organização de negócios - [Informação em]Consultoria em organização de negócios - [Consultoria em]Consultoria em organização de negócios - [Assessoria em]Consultoria em organização de negóciosAssessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciaisAssessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejistaAssessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresasAssessoria, consultoria e informação empresarial - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação empresarial - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação empresarial - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação empresarialAssessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

2 Veröffentlichungen gefunden

13.01.2015

RPI 2297

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

25.09.2012

RPI 2177

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003