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Brasilien904499014

Mescla

T. B. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Klasse 25Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Zurückgewiesen16.12.14

Die Anmeldung wurde am 16.12.2014 endgültig zurückgewiesen. Zu einer Eintragung kam es nicht.

Ähnliche bereits eingetragene Marken ansehen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 16.12.2014. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 25

Artigos de malha [vestuário]Banho (Calções de -)Banho (Roupas de -)Banho (Roupões de -)BermudasBlazers [vestuário]BolsosBolsos para roupasBoné (Palas de -)BonésCalçasCalças compridasCalções de banho [sungas]Camisa (Punho de -)CamisasCamisas (Palas para -)Camisas (Peitilhos de -)CamisetasCamisetas (Peitilhos de -)Capuzes [vestuário]Casacos [vestuário]Chapéus (Armações de -)Chapéus [chapelaria]Chinelos [pantufas]Cintas [roupa íntima]ColetesColetes [roupa íntima]Combinação [roupa íntima]Combinações [vestuário]Confeccionado (Vestuário -)Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário]CuecasEnxovais de bebêsFaixas [vestuário]Ginástica (Roupa para -) [colante]GravatasÍntima (Roupa -)Jardineiras [vestuário]Jérseis [vestuário]Leggings [calças]Lenços de pescoçoLuvas [vestuário]MacacõesMalhas [vestuário]MeiasPaletósPijamasRoupa de baixoRoupa íntimaRoupa para ginástica [colante]SaiasSaias-calçasSandáliasSuéteresSungasSuspensóriosSutiãsTernosToucas de banhoTrajes de banhoVestuário *Véus [vestuário]BiquíniBonéCalçado esportivoCalção para banhoCamisolaCangaCarapuça [barrete cônicogorro]Chinelo [vestuário comum]Cinta [vestuário comum]EcharpeLenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]Maiô

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

2 Veröffentlichungen gefunden

16.12.2014

RPI 2293

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

11.09.2012

RPI 2175

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003