TrademarkIQ IconTrademarkIQ
Zurück zur Suche

Brasilien904468151

DP DROGARIA POPULAR

DROGARIA POPULAR LTDA

Registro de marca extintoKlasse 35Kombinierte Marke
DP DROGARIA POPULAR

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen18.11.25

Die Marke wurde am 14.04.2015 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 18.11.2025. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

29.1.128.1929.1.429.1.2

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Distribuição de amostrasDistribuição de amostras - [Assessoria em]Distribuição de amostras - [Consultoria em]Distribuição de amostras - [Informação em]Administração comercialAdministração comercial - [Assessoria em]Administração comercial - [Consultoria em]Administração comercial - [Informação em]Agenciamento de mercadoria [intermediação]Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Assessoria em]Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Consultoria em]Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho] - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho] - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho] - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebêsComércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbearComércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de cera dentáriaComércio (através de qualquer meio) de cera dentária - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de cera dentária - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de cera dentária - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadasComércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadas - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadas - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadas - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticasComércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinalComércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinalComércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidasComércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas - [Informação em]Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] - [Assessoria em]Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] - [Consultoria em]Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] - [Informação em]

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

18.11.2025

RPI 2863

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

14.04.2015

RPI 2310

Concessão de registro

IPAS158

03.02.2015

RPI 2300

Deferimento do pedido

IPAS029

09.10.2012

RPI 2179

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

11.09.2012

RPI 2175

Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

011

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.