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Brasilien904445208

Theorema

ALIADNE LENZI

Registro de marca extintoKlasse 45Kombinierte Marke
Theorema

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen09.09.25

Die Marke wurde am 27.01.2015 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 09.09.2025. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.126.4.9

Waren und Dienstleistungen

Klasse 45

Assessoria, consultoria e informação sobre as tendências da moda [personal stylist]Assessoria, consultoria e informação sobre as tendências da moda [personal stylist] - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação sobre as tendências da moda [personal stylist] - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação sobre as tendências da moda [personal stylist] - [Informação em]

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

09.09.2025

RPI 2853

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

27.01.2015

RPI 2299

Concessão de registro

IPAS158

02.12.2014

RPI 2291

Deferimento do pedido

IPAS029

02.09.2014

RPI 2278

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120090687 (15/06/2012) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: ALIADNE LENZI Procurador: PERLA NATHALY POLLONIO Detalhes do despacho:Dados corrigidos: CFE

21.08.2012

RPI 2172

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

12.06.2012

RPI 2162

Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

011

O VALOR DA GRU REFERENTE AO DEPÓSITO DO PEDIDO NÃO CORRESPONDE À TABELA DE SERVIÇOS EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO DE 2012. FAVOR COMPLEMENTAR A TAXA.