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Brasilien904120902

The Way Store

NL BRENNEISEN - ME

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Klasse 25Kombinierte Marke
The Way Store

Verfahrensstand beim INPI

  1. Zurückgewiesen07.02.17

Die Anmeldung wurde am 07.02.2017 endgültig zurückgewiesen. Zu einer Eintragung kam es nicht.

Ähnliche bereits eingetragene Marken ansehen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 07.02.2017. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

24.17.2526.7.251.1.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 25

BonésCamisetasCasacos [vestuário]Malhas [vestuário]

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

07.02.2017

RPI 2405

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829522441 (THE WAY BOARD SHOP), Processo 903166631 (THE WAY - CLOTHING & APPAREL) e Processo 817117539 (THIS WAY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

21.01.2014

RPI 2246

Notificação de oposição

IPAS423

850120052369 de 17/04/2012

14.02.2012

RPI 2145

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

27.12.2011

RPI 2138

Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

011

REENVIE A IMAGEM DE TAL FORMA QUE ESTA CORRESPONDA EFETIVAMENTE A UMA MARCA MISTA, SERVIÇO ESCOLHIDO NO MOMENTO DE EMISSÃO DA GRU. OBSERVAR FORMAS DE APRESENTAÇÃO DAS MARCAS, CONSTANTES DO MANUAL, POIS A INOBSERVÂNCIA DESTE ITEM CONFIGURA-SE COMO CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO DA EXIGÊNCIA. O ELEMENTO NOMINATIVO DECLARADO NO FORMULÁRIO É DIFERENTE DO CONTIDO NA IMAGEM DA MARCA ANEXADA.