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Brasilien904098591

CLUB ONE

CIA. SULAMERICANA DE TABACOS.

Registro de marca em vigorKlasse 34Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

CLUB ONE

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft07.03.37

Die Marke wurde am 07.03.2017 eingetragen und ist bis 07.03.2037 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:07.03.2037

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

Wir verwenden Ihre Daten nur, um das Angebot zu senden.

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 22.04.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 34

CigarrosCharutosCigarrilhasFumoTabaco

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

22.04.2026

RPI 2885

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800260066538 (23/03/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CIA. SULAMERICANA DE TABACOS Procurador: CGM Assessoria Ltda.

03.03.2022

RPI 2669

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301220001457 (14/02/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ. Mandado nº 510006825583. Processo nº 0004185-36.2010.4.02.5110/RJ. Processo SEI nº 52402.001487/2022-32.

28.09.2021

RPI 2647

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301210009246 (15/09/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora ou arresto da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara Federal de Duque de Caxias - Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Mandado nº 510006039033. Execução Fiscal nº 0000551-03.2013.4.02.5118/RJ. Processo INPI nº 52402.009058/2021-22.

07.03.2017

RPI 2409

Concessão de registro

IPAS158

24.01.2017

RPI 2403

Deferimento do pedido

IPAS029

22.05.2012

RPI 2159

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Pet.Eletrônica: 850110051696 (visualizar no Portal INPI), de 27/12/2011

08.11.2011

RPI 2131

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003