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Brasilien904096092

SPIRIT FREEDOG

COMERCIAL DE ALIMENTOS KONZEN LTDA.

Registro de marca em vigorKlasse 31Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

SPIRIT FREEDOG

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft07.04.35

Die Marke wurde am 07.04.2015 eingetragen und ist bis 07.04.2035 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:07.04.2035

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 14.05.2024. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

26.11.227.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 31

Alimentos para animaisPapas para engorda de animais de criaçãoFarinha para animaisCereal para animalGrãos para consumo animalBiscoitos para cãesRação para animalObjetos comestíveis para mascar para animaisBiscoito para animal de estimaçãoSuplemento alimentar para ração de animal

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

15 Veröffentlichungen gefunden

14.05.2024

RPI 2784

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800240135500 (18/04/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COMERCIAL DE ALIMENTOS KONZEN LTDA. Procurador: Guerra Advogados Associados

16.05.2023

RPI 2732

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 850150226009 (05/10/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: HERCOSUL ALIMENTOS LTDA. Procurador: Roner Guerra Fabris

11.04.2023

RPI 2727

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301160000140 (04/02/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Trânsito em julgado de acórdão emanado pela 2a Turma Especializada do TRF2, nos seguintes termos: "Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2a Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação da autora HERCOSUL ALIMENTOS LTDA. e dar provimento à remessa necessária, reformando parcialmente a sentença para julgar improcedente também o pedido de invalidação do registro n° 904096564, referente à marca mista FREESUL. (...) Sentença recorrida da lavra do MM. Juiz da 31a Vara Federal do Rio de Janeiro, Marcelo Leonardo Tavares". Ação ordinária n° 0136008-87.2015.4.02.5101 - 31a VF/RJ. Processo INPI nº 52400.001639/2016-79

09.08.2022

RPI 2692

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850210257498 (22/06/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HERCOSUL ALIMENTOS LTDA. Procurador: Roner Guerra Fabris Detalhes do despacho:Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta alegações de desuso de marca: Ação Judicial de Nulidade de Registro. Verifica-se nos autos do registro que esse sofre Procedimento judicial de nulidade, ainda não finalizado. Do Manual de Marcas em seu item 6.5.5 Desuso por razões legítimas:Dentre as razões legítimas para o desuso da marca, destacam-se impedimentos legais, como a suspensão de importação de insumos por decisão governamental, e a existência de Ação Judicial de Nulidade de Registro ou de Processo Administrativo de Nulidade, considerando a insegurança do titular quanto à manutenção do registro. Pelo exposto, consideramos legítimas as razões para o desuso do sinal registrado. Assim, somos pelo indeferimento da petição de caducidade.

06.07.2021

RPI 2635

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850210257498 (22/06/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HERCOSUL ALIMENTOS LTDA. Procurador: Roner Guerra Fabris

26.11.2019

RPI 2551

Sobrestamento da instrução técnica

IPAS499

Protocolo: 850150226009 (05/10/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): HERCOSUL ALIMENTOS LTDA. Procurador: Roner Guerra Fabris Detalhes do despacho:SOBRESTAMENTO DO EXAME DO MÉRITO DA NULIDADE EM VIRTUDE DE O REGISTRO DE MARCA EM REFERÊNCIA ENCONTRAR-SE EM SITUAÇÃO SUB-JUDICE, AGUARDANDO DECISÃO JUDICIAL QUANTO AO MÉRITO DE AÇÃO ORDINÁRIA INTERPOSTA PELA REQUERENTE, SOB O Nº 0136008-87.2015.4.02.5101, 31ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CUJA SENTENÇA ORIENTARÁ A MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA DO REGISTRO EM REFERÊNCIA.

23.02.2016

RPI 2355

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301160000140 (04/02/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro nº 01360088720154025101, INPI nº 001639/2016.

10.02.2016

RPI 2353

Petição de retificação atendida

IPAS566

Protocolo: 850150278408 (08/12/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: COMERCIAL DE ALIMENTOS KONZEN LTDA. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:O endereço do titular foi corrigido.

01.12.2015

RPI 2343

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

IPAS400

Protocolo: 850150226009 (05/10/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: HERCOSUL ALIMENTOS LTDA. Procurador: Roner Guerra Fabris

21.07.2015

RPI 2324

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850150084949 (24/04/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: HERCOSUL ALIMENTOS LTDA. Procurador: Roner Guerra Fabris

07.04.2015

RPI 2309

Concessão de registro

IPAS158

06.01.2015

RPI 2296

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140212942 (10/10/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: COMERCIAL DE ALIMENTOS KONZEN LTDA. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

16.09.2014

RPI 2280

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 16130004319 (12/12/2013) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: HERCOSUL ALIMENTOS LTDA. Procurador: Roner Guerra Fabris Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

16.09.2014

RPI 2280

Deferimento do pedido

IPAS029

08.11.2011

RPI 2131

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • FREE SPIRIT CONSULTORIA E EVENTOS - EIRELI

    CNPJ 18.625.098/0001-38 · SÃO PAULO/SP

    5 filmes publicitários · 2015–2019

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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