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Brasilien903979802

AÇÚCAR TANK

MALAN BUSINESS REPRESENTAÇÕES LTDA

Registro de marca nuloKlasse 30Kombinierte Marke
AÇÚCAR TANK

Verfahrensstand beim INPI

  1. Für nichtig erklärt

Die Eintragung wurde vom INPI für nichtig erklärt. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 11.07.2023. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 30

Açúcar *Açúcar cristalizado para uso alimentarAçúcar líquidoAçúcar de fécula

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

12 Veröffentlichungen gefunden

11.07.2023

RPI 2740

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301190000130 (07/02/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências:Ação Ordinária n° 00321260720184025101 ? 25ª VF/RJProcesso INPI n° 52402.008340/2018-97Trânsito em julgado sentença que julgou procedentes os pedidos, conforme abaixo:"2 - JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I,do CPC, para declarar a nulidade total dos seguintes registros: nº908.070.985, 908.070.837, 908.070.659, 903.979.802, 910.331.243,910.331.278 e 908.070.748, bem como para condenar a empresa Ré a seabster de usar os sinais TANK e TANKITO, definitivamente, de formaisolada ou em conjunto com outras expressões ou marcas, adotando outroque não reproduza, imite, confunda e se assemelhe à marca registradaTANG das Autoras, como marca ou logomarca distintiva de produtos,serviços ou como qualquer outro sinal distintivo, em impressos, cupons ounotas fiscais, totens, uniformes, automóveis, caminhões de entregas, emqualquer material publicitário e em todos os meios de comunicação, embanners, folders, catálogos, anúncios, folhetos, embalagens, rótulos ouqualquer outra forma de uso, até decisão final da presente demanda, sobpena de pagamento de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nocaso de descumprimento."

27.08.2019

RPI 2538

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190226385 (18/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Andréa Simone da Silva brito Cessionário: MALAN BUSINESS REPRESENTAÇÕES LTDA

21.05.2019

RPI 2524

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301190000130 (07/02/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências:Ação Ordinária n° 00321260720184025101 ? 25ª VF/RJProcesso INPI n° 52402.008340/2018-97

06.11.2018

RPI 2496

Concessão de registro

IPAS158

24.07.2018

RPI 2481

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160283362 (15/12/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): DISTRIBUIDORA BELÉM DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: João Paulo Bentes Martins Detalhes do despacho:Destituído o procurador Alexandre Pietrângelo Lima e nomeado novo representante João Paulo Bentes Martins com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

26.06.2018

RPI 2477

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850160292064 (27/12/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): DISTRIBUIDORA BELÉM DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: João Paulo Bentes Martins Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Não foi comprovado o poder do signatário para alienar a marca. Artigos 130 e 216 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

03.04.2018

RPI 2465

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850160292064 (27/12/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: DISTRIBUIDORA BELÉM DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: João Paulo Bentes Martins Detalhes do despacho:Prove que o Sr. Roberto Malan Guimarães Freire possui poderes para alienar a marca tendo em vista a cláusula décima do contrato social da cedente. Preste esclarecimentos e reapresente o documento de cessão ou outro documento que ratifique a cessão em acordo com o contrato social da cedente.

08.08.2017

RPI 2431

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850140168279 (21/08/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS TANK LTDA EPP Procurador: Alexandre Pietrângelo Lima Detalhes do despacho:Conforme Art. 134 c/c Art. 224 da LPI.

09.05.2017

RPI 2418

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850140168279 (21/08/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS TANK LTDA EPP Procurador: Alexandre Pietrângelo Lima Detalhes do despacho:REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO DA CEDENTE, DATADA À ÉPOCA DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, OU APRESENTE PROCURAÇÃO DA CEDENTE QUE MOSTRE QUE O SR. ROBERTO MALAN GUIMARÃES FREIRE, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA ISOLADAMENTE.

28.06.2016

RPI 2373

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140168274 (21/08/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DISTRIBUIDORA BELÉM DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: Alexandre Pietrângelo Lima

19.08.2014

RPI 2276

Deferimento do pedido

IPAS029

11.10.2011

RPI 2127

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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