30.07.2024
RPI 2795
Extinção de registro pela caducidade
IPAS304
Brasilien903937280
CONCEITOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME.
Die Marke wurde am 16.01.2018 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.
Prüfen, ob dieser Name frei istLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 30.07.2024. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.
Vienna-Codes
Waren und Dienstleistungen
Klasse 35
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
9 Veröffentlichungen gefunden
30.07.2024
RPI 2795
IPAS304
30.04.2024
RPI 2782
IPAS669
Protocolo: 850230430944 (06/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PRISCILA DUARTE APOLINARIO NASCIMENTO VESTUARIO Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
26.09.2023
RPI 2751
IPAS338
Protocolo: 850230430944 (06/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PRISCILA DUARTE APOLINARIO NASCIMENTO VESTUARIO
16.01.2018
RPI 2454
IPAS158
31.10.2017
RPI 2443
IPAS237
Protocolo: 850140219274 (17/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CONCEITOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME Procurador: Milton Gomes Monteiro Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
16.12.2014
RPI 2293
IPAS360
Protocolo: 850140219274 (17/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CONCEITOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME Procurador: Milton Gomes Monteiro Detalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
14.10.2014
RPI 2284
IPAS270
Protocolo: 810110459307 (31/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CONCEITOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME. Procurador: MILTON GOMES MONTEIRO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
19.08.2014
RPI 2276
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830146628 (ESTILOZA) e Processo 901032751 (STILOSA BIJOUX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior nº 902073940, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
13.09.2011
RPI 2123
003
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