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Brasilien903477262

G GLASSEC VIRACON

GLASSEC VIDROS DE SEGURANÇA LTDA.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Klasse 19Kombinierte Marke
G GLASSEC VIRACON

Verfahrensstand beim INPI

  1. Zurückgewiesen15.04.14

Die Anmeldung wurde am 15.04.2014 endgültig zurückgewiesen. Zu einer Eintragung kam es nicht.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 15.05.2018. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

26.2.526.11.227.5.126.7.5

Waren und Dienstleistungen

Klasse 19

Vidro isolante [construção]Construção (Vidro de -)Vidro para janela de dupla camada para isolamento térmico e acústicoVidro de segurançaMateriais de construção, não metálicosVidro de alabastroVidraças para construçãoAlabastro (Vidro de -)VitraisVidro de construçãoVidros para construção [vidraças]

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

8 Veröffentlichungen gefunden

15.05.2018

RPI 2471

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 18140011808 (24/06/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: GLASSEC VIDROS DE SEGURANÇA LTDA. Procurador: Octavio Tinoco Soares

05.12.2017

RPI 2448

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 18140011808 (24/06/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: GLASSEC VIDROS DE SEGURANÇA LTDA. Procurador: Octavio Tinoco Soares Detalhes do despacho:* Complemente, a requerente, os documentos protocolados em 23/10/2017 com a comprovação de que a titular do registro 830750959 (VIRACON), possui algum vínculo de controle com a recorrente.

05.09.2017

RPI 2435

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 18140011808 (24/06/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: GLASSEC VIDROS DE SEGURANÇA LTDA. Procurador: Octavio Tinoco Soares Detalhes do despacho:Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD n.º 001/2012, disponível no Portal do INPI na Internet no link http://www.inpi.gov.br/legislacao-1/parecer_cpapd_001_2012_rpi_2172.pdf/view que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados ?Acordos de Convivência? ou ?Acordos de Coexistência?, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas. O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.

21.02.2017

RPI 2407

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 18140011808 (24/06/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GLASSEC VIDROS DE SEGURANÇA LTDA. Procurador: Octavio Tinoco Soares Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

20.12.2016

RPI 2398

Anulação de despacho (em petição)

IPAS403

Protocolo: 18140011808 (24/06/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GLASSEC VIDROS DE SEGURANÇA LTDA. Procurador: Octavio Tinoco Soares Detalhes do despacho:ANULADA A PUBLICAÇÃO DE NÃO CONHECIMENTO DA PETIÇÃO DE RECURSO, DA RPI 2391, DE 01/11/2016, TENDO EM VISTA A DEVOLUÇÃO DE PRAZO PELO INPI A ÉPOCA.

01.11.2016

RPI 2391

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 18140011808 (24/06/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GLASSEC VIDROS DE SEGURANÇA LTDA. Procurador: Octavio Tinoco Soares Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

15.04.2014

RPI 2258

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830750959 (VIRACON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

10.05.2011

RPI 2105

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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