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Offizielle Daten des INPI

golf play

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Registro de marca extintoTyp: WortmarkeAmt: Brasilien

Schneller Überblick

golf play

ST13

BR500000903354853

Klasse

25

Anmeldung

903354853

Registrierung

903354853

Verfahrensstand beim INPI

  1. Anmeldung07.02.11
  2. Veröffentlichung05.04.11
  3. Prüfung
  4. Stattgabe11.03.14
  5. Eintragung01.07.14
  6. Erloschen14.07.26

Die Marke wurde am 01.07.2014 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 14.07.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

INPI-Status

Registro de marca extinto

Verfahrensart

Anmeldung und Eintragung

Erfasste Ereignisse

10

Letzte Aktualisierung

14.07.2026

Markentyp

Wortmarke

Nice-Klassen

25

Anmeldedatum

07.02.2011

Registrierungsdatum

01.07.2014

Ablaufdatum

01.07.2034

Vollständige Verfahrensdaten

Strukturierte Felder der zuständigen Behörde und der amtlichen Historie.

Art

De Produto

Zuständiges Amt

Brasilien

Inhabertyp

PESSOA JURÍDICA

Sitz des Inhabers

SP, BR

Inhaber und Vertreter

Inhaber

OSWALDO BUCHLER JUNIOR

Vertreter

C. S. (pessoa física)

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 25

Vienna-Codes

Keine Vienna-Codes verfügbar.

Waren und Dienstleistungen

Klasse 25

CalçasCamisetasCamisas

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

10 Veröffentlichungen gefunden

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2897

14.07.2026

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850250166669 (03/04/2025) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Requerente: OSWALDO BUCHLER JUNIOR Procurador: Clissie Bazan Corral Silva Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2880

17.03.2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250165768 (02/04/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: OSWALDO BUCHLER JUNIOR Procurador: Clissie Bazan Corral Silva Detalhes do despacho:Nomeado procurador Clissie Bazan Corral Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2834

29.04.2025

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800230264136 (10/07/2023) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: OSWALDO BUCHLER JUNIOR Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2822

04.02.2025

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800230264136 (10/07/2023) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: OSWALDO BUCHLER JUNIOR Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão para Prorrogação de Registro. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Ordinário(Código de Serviço 374). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar

RPI 2808

29.10.2024

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850140279657 (30/12/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): GOLFE CONFECÇÕES LTDA - ME Procurador: NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.

RPI 2512

26.02.2019

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850140279657 (30/12/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): GOLFE CONFECÇÕES LTDA - ME Procurador: NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.

RPI 2475

12.06.2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2269

01.07.2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2253

11.03.2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2100

05.04.2011

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Kontinuierlicher Markenschutz

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