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Brasilien903055554

TRADEX ALLIANCE Brazil

TRADEX ALLIANCE BRAZIL LTDA

Pedido definitivamente arquivadoKlasse 35Kombinierte Marke
TRADEX ALLIANCE Brazil

Verfahrensstand beim INPI

  1. Eingestellt

Die Anmeldung wurde vom INPI eingestellt. Das Verfahren endete ohne Eintragung.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 29.12.2015. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

26.2.326.2.526.2.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Avaliações de negóciosAvaliações de negócios[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Levantamentos de informações de negóciosLevantamentos de informações de negócios[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócioAssessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Levantamento mercadológico[ Informa¿¿o, Assessoria ]Distribuição de amostrasDistribuição de amostras[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitáriosExposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Organização de exposições para fins comerciais ou publicitáriosOrganização de exposições para fins comerciais ou publicitários[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Negócios (Consultoria profissional em -)Negócios (Consultoria profissional em -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Representação comercialRepresentação comercial[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Despachante para agilizar documentoDespachante para agilizar documento[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Consultoria em organização de negóciosConsultoria em organização de negócios[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Informações (Levantamento de -) de negóciosInformações (Levantamento de -) de negócios[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Organização de feiras para fins comerciais ou publicitáriosOrganização de feiras para fins comerciais ou publicitários[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Informações de negóciosInformações de negócios[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Serviços de processamento de dados [compilação em banco de dados][ Informa¿¿o ]Custo (Análise de -)Custo (Análise de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Informação comercial (Agências de -)Informação comercial (Agências de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Negócios (Pesquisa em -)Negócios (Pesquisa em -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negóciosAssessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Agenciamento de mercadoria [intermediação]Agenciamento de mercadoria [intermediação][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Importação-exportação (Agências de -)Importação-exportação (Agências de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Consultoria profissional em negóciosConsultoria profissional em negócios[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais)Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas]Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Distribuição de material publicitárioDistribuição de material publicitário[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Pesquisa em negóciosPesquisa em negócios[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciaisAssessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Negócios (Informações de -)Negócios (Informações de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Negócios (Levantamentos de informações de -)Negócios (Levantamentos de informações de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial[ Informa¿¿o, Assessoria ]Negócios (Avaliações de -)Negócios (Avaliações de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

29.12.2015

RPI 2347

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

Detalhes do despacho: Em função do não conhecimento de petição com teor de cumprimento de exigência de mérito, desacompanhada da retribuição devida.

29.12.2015

RPI 2347

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850130201515 (17/10/2013) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de pedido de registro de marca (340.1) Requerente: TRADEX ALLIANCE BRAZIL LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

04.08.2015

RPI 2326

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850130201515 (17/10/2013) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: TRADEX ALLIANCE BRAZIL LTDA Detalhes do despacho:Recolha a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data do cumprimento da exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções em ?Complementação de Retribuições?, na seção 3.3.1 do Manual de Marcas. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência (código de serviço 340), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

15.10.2013

RPI 2232

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o requerente ser entidade representativa de coletividade, tendo em vista o disposto no parágrafo segundo do art.128 da LPI. Observe que, de acordo com o disposto no inciso III do art.123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade, e não daqueles provindos da mesma, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Preste ainda esclarecimentos quanto ao documento apresentado como Regulamento de Utilização, observe que este precisa conter a identificação da associação requerente indicando sua qualificação, objeto, endereço, e pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a representá-la. Deve conter ainda os requisitos para ser membro da associação e se todos os membros estão autorizados a usar a marca.Caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial, diga se pretende prosseguir como marca de serviço.

21.12.2010

RPI 2085

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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