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Brasilien903018802

MULHERÃO

RENATA CECILIA POSKUS VAZ 22351528808

Registro de marca extintoKlasse 25Kombinierte Marke
MULHERÃO

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen14.07.26

Die Marke wurde am 15.12.2015 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 18.08.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.15.5.1926.11.12.3.25

Waren und Dienstleistungen

Klasse 25

Chapéus, bonés etcCombinação [roupa íntima]Malhas [vestuário]Couro (Roupas de -)BermudasCombinações [vestuário]Lenços de pescoçoSaiasConfeccionado (Vestuário -)Artigos de malha [vestuário]Couro (Roupas de imitação de -)Roupa de baixoCintos [vestuário]Roupa íntimaCasacos [vestuário]CamisasMeiasCapuzes [vestuário]CuecasCalçados *Calças

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

9 Veröffentlichungen gefunden

18.08.2026

RPI 2902

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850250668455 (24/11/2025) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: RENATA CECILIA POSKUS VAZ 22351528808 Procurador: ALAN BENITES DA SILVA Detalhes do despacho:Exigência de pagamento não respondida. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

14.07.2026

RPI 2897

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

26.05.2026

RPI 2890

Exigência de pagamento (em petição)

IPAS089

Protocolo: 850250668455 (24/11/2025) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: RENATA CECILIA POSKUS VAZ 22351528808 Procurador: ALAN BENITES DA SILVA Detalhes do despacho:Aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista a apresentação de petição de Manifestação quando o requerente cumpria prazo para apresentação de Recurso de marcas: (1) COMPLEMENTE a diferença entre a retribuição paga pelo serviço de Manifestação [em petição] (339.6) e o valor correspondente ao serviço de Recurso contra decisão em petição (333.18) com base na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições para gerar a guia complementar (código de serviço 800). (2) APRESENTE a resposta a esta exigência por meio de petição específica de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código de serviço 382), por meio da qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

14.10.2025

RPI 2858

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850230339631 (20/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AGUIDA MARTINS NOGUEIRA COMERCIO DE CONFECÇÕES - ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

08.08.2023

RPI 2744

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850230339631 (20/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AGUIDA MARTINS NOGUEIRA COMERCIO DE CONFECÇÕES - ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

15.12.2015

RPI 2345

Concessão de registro

IPAS158

25.08.2015

RPI 2329

Deferimento do pedido

IPAS029

07.12.2010

RPI 2083

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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