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Brasilien903010674

MIRA

GRUPO MIRA

Registro de marca em vigorKlasse 41Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

MIRA

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft16.01.28

Die Marke wurde am 16.01.2018 eingetragen und ist bis 16.01.2028 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:16.01.2028

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 16.01.2018. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1026.1.19

Waren und Dienstleistungen

Klasse 41

Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]Animação de festaFestas (Planejamento de -)EntretenimentoEspetáculos ao vivo (Apresentação de -)CircosEspetáculos (Serviços de -)DivertimentoEducação religiosaDistribuição de brinquedos para caridadeTeatrais (Produções -)Grupo musicalOrganização de exposições para fins culturais ou educativosTeatro de variedades [espetáculos musicais]Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

16.01.2018

RPI 2454

Concessão de registro

IPAS158

24.10.2017

RPI 2442

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850130223295 (18/11/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GRUPO MIRA Procurador: Rogério de Souza Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

29.07.2014

RPI 2273

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850130223295 (18/11/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GRUPO MIRA Procurador: Rogério de Souza Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

17.09.2013

RPI 2228

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825502586 (MIRA EVENTOS) e Processo 821803492 (MIRA REGGAE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

04.01.2011

RPI 2087

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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