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Brasilien902963953

MENINA RIO

MAY PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA

Registro de marca em vigorKlasse 35Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

MENINA RIO

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft05.03.34

Die Marke wurde am 05.03.2014 eingetragen und ist bis 05.03.2034 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:05.03.2034

AlertaMarcas

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 27.10.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

26.7.252.9.127.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolasComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de sapatosComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

8 Veröffentlichungen gefunden

27.10.2026

RPI 2912

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850240221797 (08/05/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: MAY PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA Procurador: Ivair Cunha Detalhes do despacho:Apresente documentos que comprovem o vínculo jurídico existente, durante o período de investigação de 22/02/2019 a 22/02/2024, entre a titular MAY PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA. e a empresa OZZI IND. E COM. DE CALÇADOS LTDA., responsável pela emissão das notas fiscais, pedidos comerciais e demais provas de utilização da marca. Para essa finalidade, são normalmente aceitos contrato de licença, autorização de uso da marca ou declaração conjunta de grupo econômico firmada por todas as empresas envolvidas. Apresente também documentos complementares que comprovem a utilização da marca, na apresentação mista protegida pelo registro, para os seguintes itens: “Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem”. As provas complementares devem estar datadas no período de investigação, compreendido entre 22/02/2019 e 22/02/2024. A ausência de comprovação do vínculo jurídico impedirá o aproveitamento das provas emitidas pela emitente dos documentos até aqui apresentados, podendo resultar na caducidade total do registro. Comprovado o vínculo, a ausência de complementação quanto aos itens acima poderá resultar na caducidade parcial. Não é necessário apresentar novas provas de uso quanto aos itens “Comércio (através de qualquer meio) de sapatos” e “Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário”, considerados materialmente comprovados, respectivamente, de forma direta e por afinidade mercadológica, sem prejuízo da necessária comprovação do vínculo jurídico entre a titular e a empresa responsável pelas provas.

12.03.2024

RPI 2775

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850240083347 (22/02/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MENINA DO RIO LTDA ME Procurador: Paulo Cesar de Oliveira

15.08.2023

RPI 2745

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800230284817 (24/07/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MAY PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA Procurador: Ivair Cunha

16.01.2018

RPI 2454

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160089434 (02/05/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Ivair Cunha Cessionário: MAY PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA

02.01.2018

RPI 2452

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160089396 (02/05/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ANGELI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA ME Procurador: Ivair Cunha Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA

05.03.2014

RPI 2252

Concessão de registro

IPAS158

11.06.2013

RPI 2214

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

16.11.2010

RPI 2080

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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