27.10.2026
RPI 2912
Exigência de mérito (em petição)
IPAS267
Protocolo: 850240221797 (08/05/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: MAY PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA Procurador: Ivair Cunha Detalhes do despacho:Apresente documentos que comprovem o vínculo jurídico existente, durante o período de investigação de 22/02/2019 a 22/02/2024, entre a titular MAY PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA. e a empresa OZZI IND. E COM. DE CALÇADOS LTDA., responsável pela emissão das notas fiscais, pedidos comerciais e demais provas de utilização da marca. Para essa finalidade, são normalmente aceitos contrato de licença, autorização de uso da marca ou declaração conjunta de grupo econômico firmada por todas as empresas envolvidas. Apresente também documentos complementares que comprovem a utilização da marca, na apresentação mista protegida pelo registro, para os seguintes itens: “Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem”. As provas complementares devem estar datadas no período de investigação, compreendido entre 22/02/2019 e 22/02/2024. A ausência de comprovação do vínculo jurídico impedirá o aproveitamento das provas emitidas pela emitente dos documentos até aqui apresentados, podendo resultar na caducidade total do registro. Comprovado o vínculo, a ausência de complementação quanto aos itens acima poderá resultar na caducidade parcial. Não é necessário apresentar novas provas de uso quanto aos itens “Comércio (através de qualquer meio) de sapatos” e “Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário”, considerados materialmente comprovados, respectivamente, de forma direta e por afinidade mercadológica, sem prejuízo da necessária comprovação do vínculo jurídico entre a titular e a empresa responsável pelas provas.