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Brasilien902941399

FRUTO DO ESPÍRITO

FRUTOS DA CRIAÇÃO ARTIGOS RECREATIVOS LTDA ME

Pedido definitivamente arquivadoKlasse 35Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Eingestellt

Die Anmeldung wurde vom INPI eingestellt. Das Verfahren endete ohne Eintragung.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 14.10.2014. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadoresComércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de material de escritórioComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaOrganização de exposições para fins comerciais ou publicitáriosComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioOrganização de feiras para fins comerciais ou publicitáriosComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

3 Veröffentlichungen gefunden

14.10.2014

RPI 2284

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

IPAS157

28.05.2013

RPI 2212

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

03.11.2010

RPI 2078

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003