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Brasilien902909258

PROLUB

PROLUB COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

Registro de marca extintoKlasse 35Kombinierte Marke
PROLUB

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen17.09.24

Die Marke wurde am 18.02.2014 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 17.09.2024. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

26.11.1327.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Comércio (através de qualquer meio) de graxasRepresentação comercialComércio (através de qualquer meio) de substâncias adesivas destinadas à indústriaComércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores)Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantesComércio (através de qualquer meio) de óleos industriais

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

17.09.2024

RPI 2802

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

20.03.2018

RPI 2463

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 850140129482 (07/07/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: Gascom Equipamentos Industriais Ltda Procurador: Geisler Chbane Bosso

09.12.2014

RPI 2292

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

IPAS400

Protocolo: 850140129482 (07/07/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: Gascom Equipamentos Industriais Ltda Procurador: Geisler Chbane Bosso

18.02.2014

RPI 2250

Concessão de registro

IPAS158

14.05.2013

RPI 2210

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

05.10.2010

RPI 2074

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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