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Brasilien902894641

DRINK TEA

HACK LTD.

Registro de marca em vigorKlasse 32Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

DRINK TEA

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft04.07.27

Die Marke wurde am 04.07.2017 eingetragen und ist bis 04.07.2027 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:04.07.2027

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 24.09.2024. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

5.3.1127.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 32

Bebidas (Preparações para fabricar -)Isotônicas (Bebidas -)Água mineral [bebida]Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -)Xaropes para bebidasBebidas não-alcoólicasFrutas (Sucos de -)Pós para bebidas efervescentesÁgua gasosaXarope para bebida não alcoólica

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

10 Veröffentlichungen gefunden

24.09.2024

RPI 2803

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240402908 (08/08/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HACK LTD. Procurador: Guerra Advogados Associados Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

04.07.2017

RPI 2426

Concessão de registro

IPAS158

20.06.2017

RPI 2424

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150194167 (28/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Cessionário: HACK LTD.

09.05.2017

RPI 2418

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850170089020 (24/04/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: VILLA DE ODON S.A.C. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

11.10.2016

RPI 2388

Recurso provido (outros)

IPAS370

Protocolo: 850130131131 (08/07/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VILLA DE ODON S.A.C. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

08.04.2014

RPI 2257

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850130131131 (08/07/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VILLA DE ODON S.A.C. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

25.03.2014

RPI 2255

Anulação de despacho (em processo)

IPAS402

Detalhes do despacho: Despacho publicado na RPI 2250, de 18/02/2014, tendo em vista apresentação tempestiva de recurso.

18.02.2014

RPI 2250

Concessão de registro

IPAS158

07.05.2013

RPI 2209

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

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28.09.2010

RPI 2073

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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