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Brasilien902889168

SEVENTY-A

SEVENTY-A ENGENHARIA LTDA-EPP

Pedido definitivamente arquivadoKlasse 35Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Eingestellt

Die Anmeldung wurde vom INPI eingestellt. Das Verfahren endete ohne Eintragung.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 07.10.2014. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Comércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de veículosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimentoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vaporComércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicosComércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligasComércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheadosComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de material de suturaComércio (através de qualquer meio) de produtos têxteisComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicosComércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelariaComércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligasComércio (através de qualquer meio) de minériosComércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de NatalComércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadoresComércio (através de qualquer meio) de material de escritórioComércio (através de qualquer meio) de material para curativosComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérolaComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comumComércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragemComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de pedras preciosasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfimComércio (através de qualquer meio) de cartas de baralhoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimentoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticosComércio (através de qualquer meio) de emplastrosComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentasComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por águaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesConsultoria profissional em negóciosComércio (através de qualquer meio) de máquinasComércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcularComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de ossoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterináriosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos para suporte de registro magnéticoComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por águaComércio (através de qualquer meio) de preparações para temperar e soldar metaisComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de mediçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

3 Veröffentlichungen gefunden

07.10.2014

RPI 2283

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

IPAS157

30.04.2013

RPI 2208

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

28.09.2010

RPI 2073

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003