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Brasilien902870769

MURANO BY ALAN K

SANDJEWELS SOCIEDAD DE RESPONSABILIDAD LIMITADA

Pedido definitivamente arquivadoKlasse 14Kombinierte Marke
MURANO BY ALAN K

Verfahrensstand beim INPI

  1. Eingestellt

Die Anmeldung wurde vom INPI eingestellt. Das Verfahren endete ohne Eintragung.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 20.10.2015. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

5.5.19

Waren und Dienstleistungen

Klasse 14

Platina [metal]Medalhões [jóias e bijuterias]Argola de uso pessoal [bijuteria]Penduricalhos [jóias e bijuterias]Pulseiras [jóias e bijuterias]Adereços [jóias e bijuterias]Amuletos [jóias e bijuterias]Anéis [jóias e bijuterias]Colares [jóias e bijuterias]Prata (Fios de -)Prata semitrabalhada ou batidaBrincosCorrentes [jóias e bijuterias]Estojos para relojoariaJóias e bijuterias de âmbar amareloLigas de metal preciosoMetais preciosos não trabalhados ou semitrabalhadosOuro (Fios de -) [joalheria]Pedras preciosas (Imitações de -)Pedras semipreciosasPérolas [jóias e bijuterias]Pedras preciosasBroches [jóias e bijuterias]Chaveiros de bijuteriaBrilhante [jóia]Cloisonné [jóias e bijuterias]Adereços de prataBerloques [jóias e bijuterias]Fios de metal precioso [jóias e bijuterias]

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

20.10.2015

RPI 2337

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 810110425524 (27/05/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre oposição (339.1) Requerente: SANDJEWELS SOCIEDAD DE RESPONSABILIDAD LIMITADA Procurador: JOSÉ CARLOS FERREIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista que a petição de oposição nº 810100367982, de 18/11/2010, foi prejudicada em função do arquivamento do pedido de registro de marca.

20.10.2015

RPI 2337

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

28.07.2015

RPI 2325

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Exigência para a OPOSTA.

26.04.2011

RPI 2103

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Pet.Eletrônica: 810100367982 (visualizar no Portal INPI), de 18/11/2010

21.09.2010

RPI 2072

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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