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Brasilien902858157

mádua

LISMAC COMÉRCIO DE PRODUTOS PELA INTERNET LTDA ME

Pedido definitivamente arquivadoKlasse 35Kombinierte Marke
mádua

Verfahrensstand beim INPI

  1. Eingestellt

Die Anmeldung wurde vom INPI eingestellt. Das Verfahren endete ohne Eintragung.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 20.05.2014. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

22.5.2527.5.124.17.2

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensinoComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagensComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficosAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetComércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheadosComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaRepresentação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmicoComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

3 Veröffentlichungen gefunden

20.05.2014

RPI 2263

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

IPAS157

16.04.2013

RPI 2206

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

28.09.2010

RPI 2073

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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