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Brasilien902853082

BIOCAKE

PALSGAARD CANDON S/A

Registro de marca em vigorKlasse 1Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

BIOCAKE

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft11.02.34

Die Marke wurde am 11.02.2014 eingetragen und ist bis 11.02.2034 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:11.02.2034

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

Wir verwenden Ihre Daten nur, um das Angebot zu senden.

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 12.03.2024. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.126.11.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 1

Gorduras (Preparações para dissociar -)Óleos para conservação de alimentosEmulsificante para uso em alimentoFarinha para uso industrialAmido para uso industrialIndustriais (Substâncias químicas -)Conservação de alimentos (Substâncias químicas para -)

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

12.03.2024

RPI 2775

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800240052793 (09/02/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PALSGAARD CANDON S/A Procurador: Marcos Aurélio de Jesus

02.10.2018

RPI 2491

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170300926 (24/11/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): PALSGAARD CANDON S/A Procurador: Marcos Aurélio de Jesus Detalhes do despacho:NOME ALTERADO

11.02.2014

RPI 2249

Concessão de registro

IPAS158

16.04.2013

RPI 2206

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

21.09.2010

RPI 2072

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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