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Brasilien902806084

SOFT

BUNZL EQUIPAMENTOS PARA PROTECAO INDIVIDUAL LTDA

Registro de marca em vigorKlasse 9Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

SOFT

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft18.06.33

Die Marke wurde am 18.06.2013 eingetragen und ist bis 18.06.2033 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:18.06.2033

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

Wir verwenden Ihre Daten nur, um das Angebot zu senden.

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 13.09.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

26.11.1327.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 9

Proteção contra raios-X (Dispositivos para -), exceto para uso médicoTampões de ouvido para mergulhadoresMáscaras para proteção *Viseiras [proteção]Protetores de ouvidoLuva térmica [proteção e segurança]Salva-vidas (Bóias -)Salva-vidas (Redes -)Segurança (Cintos de -) [exceto para veículos ou equipamentos desportivos]Sinalização (Lanternas de -)Proteção (Capacetes para -)Respiratórias (Máscaras -) [exceto para respiração artificial]Sinalização (Sinos de -)Viseira de proteçãoCinto para salvamentoProteção (Aparelhos de -) contra variação de tensãoTrajes usados para proteção contra fogoLuvas para proteção contra acidentesVestuário aquecido eletricamenteSalvamento (Dispositivos e equipamentos para -)Óculo para soldadorViseiras antiofuscantesProteção (Trajes para -) de aviadoresSegurança (Redes de -)Sinalização (Apitos de -)Luvas para proteção contra raios-X, para uso industrialMáscaras protetoras para operáriosÓculos AntiofuscantesCinta de salvamentoProteção de uso pessoal (Dispositivos para -) contra acidentesProva de bala (Coletes à -)Roupas para proteção contra acidentes, irradiação e fogoRoupas para proteção contra fogoSinalização (Bóias de -)Máscaras para proteção de soldadorVestimenta especial anti-radioatividadeProteção (Máscaras para -) *

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

13.09.2022

RPI 2697

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220297067 (29/08/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BUNZL EQUIPAMENTOS PARA PROTEÇÃO INDUSTRIAL LTDA Procurador: Paulo Rogerio Biasini

11.12.2018

RPI 2501

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180230009 (08/08/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): PROT CAP ARTIGOS PARA PROTEÇÃO INDUSTRIAL LTDA Procurador: Altair Dias, Mello & Cia. Ltda. Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

21.02.2017

RPI 2407

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 850130142453 (22/07/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: RS MORIZONO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.

18.11.2014

RPI 2289

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

IPAS400

Protocolo: 850130142453 (22/07/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: RS MORIZONO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.

18.06.2013

RPI 2215

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

26.03.2013

RPI 2203

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

08.09.2010

RPI 2070

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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