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VALLARTA.COM.MX

VIAJES BEDA S.A DE C.V

Registro de marca extintoKlasse 43Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen16.01.24

Die Marke wurde am 11.06.2013 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 16.01.2024. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 43

Assessoria, consultoria e informações sobre restauranteAssessoria, consultoria e informações sobre restaurante [ informação, assessoria, consultoria ]Acomodações temporárias (reservas de -)Acomodações temporárias (reservas de -)[ informação, assessoria, consultoria ]Reservas de acomodações temporáriasReservas em hotéisServiços de informações personalizadas sobre hotéis e de acomodações temporárias para viagens, via internetServiços de informações de alojamentos em viagens e de agência de reservas de alojamento para viajantesServiços de agências de viagens, notadamente realização de reservas de acomodações temporáriasServiços de agências de viagens, notadamente serviços de reservas para refeições e restaurantesServiços de agências de viagens, notadamente, realização de reservas de acomodações temporárias para outras agências, fornecedores e corporações, através de serviços de internet on-line

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

16.01.2024

RPI 2767

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

11.06.2013

RPI 2214

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

19.03.2013

RPI 2202

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

24.08.2010

RPI 2068

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003