TrademarkIQ IconTrademarkIQ
Zurück zur Suche

Brasilien902707620

BLITZ

BLITZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA

Registro de marca extintoKlasse 17Kombinierte Marke
BLITZ

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen12.11.24

Die Marke wurde am 15.04.2014 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 12.11.2024. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

3.2.1527.7.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 17

Resinas sintéticas [produtos semi-acabados]Plásticas (Fibras -), exceto para uso em têxteisResinas artificiais [produtos semi-acabados]Sacos [envelopes, sacolas] de borracha, para embalarSubstâncias plásticas, semiprocessadasEnchimentos de borracha ou plásticoFibras plásticas, exceto para uso em têxteisPlástico (Filme -), exceto para embalarFios de materiais plásticos, exceto para uso têxtil

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

12.11.2024

RPI 2810

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

12.04.2022

RPI 2675

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220109060 (16/03/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BLITZ INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda Detalhes do despacho:Nomeado procurador Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

15.04.2014

RPI 2258

Concessão de registro

IPAS158

26.02.2013

RPI 2199

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

20.07.2010

RPI 2063

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Sem Especificação.

Verwandte Marken

Weitere Marken von BLITZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA

Marken in Klasse 17