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Brasilien902638858

ACCORD B

Kerry do Brasil Ltda.

Registro de marca em vigorKlasse 30Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft16.04.33

Die Marke wurde am 16.04.2013 eingetragen und ist bis 16.04.2033 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:16.04.2033

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

Wir verwenden Ihre Daten nur, um das Angebot zu senden.

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 14.02.2023. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 30

Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Sal de cozinhaConservar alimentos (Sal para -)Molhos [condimentos]Soja (Farinha de -)TemperosSal para conservar alimentosTempero [condimento]Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]CondimentosFermentoFlavorizantes, exceto óleos essenciaisMassas alimentaresCarne (Produtos para amaciar -) para uso domésticoEspeciariasFarinhas para uso alimentar

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

14.02.2023

RPI 2719

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800230032963 (23/01/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KERRY DO BRASIL LTDA. Procurador: Guerra Advogados Associados

06.06.2017

RPI 2422

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140190146 (16/09/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: Kerry do Brasil Ltda.

16.04.2013

RPI 2206

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

29.01.2013

RPI 2195

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

22.06.2010

RPI 2059

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Kerry do Brasil Ltda. schützt beim INPI auch Technik und Design

1 Geschmacksmuster desselben Inhabers.