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Brasilien902449397

Daytona Motors

BRAZILIAN COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Klasse 35Kombinierte Marke
Daytona Motors

Verfahrensstand beim INPI

  1. Zurückgewiesen10.03.15

Die Anmeldung wurde am 10.03.2015 endgültig zurückgewiesen. Zu einer Eintragung kam es nicht.

Ähnliche bereits eingetragene Marken ansehen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 08.11.2016. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.4

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -)Comércio (através de qualquer meio) de veículos

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

08.11.2016

RPI 2392

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850160227849 (11/10/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS Procurador: Vieira de Mello Advogados

10.03.2015

RPI 2305

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido DAYTONA (200 E 500), irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824021118 (DAYTONA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida DAYTONA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO ANTERIOR DE Nº 826775551 AINDA NÃO DECIDIDO, CONSIDERADO IGUALMENTE COLIDENTE COM O PRESENTE SINAL.

17.05.2011

RPI 2106

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Pet.Eletrônica: 810100380375 (visualizar no Portal INPI), de 13/12/2010

13.10.2010

RPI 2075

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003