TrademarkIQ IconTrademarkIQ
Zurück zur Suche

Brasilien902393090

cafe

CONSILIOR CONSULTORIA EMPRESARIAL EM INFORMÁTICA LTDA.

Registro de marca extintoKlasse 42Kombinierte Marke
cafe

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen17.10.23

Die Marke wurde am 15.01.2013 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 17.10.2023. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.627.5.127.5.4

Waren und Dienstleistungen

Klasse 42

Hardware de computador (Consultoria em -)Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação[ Consultoria ]Aluguel de software de computadorAssessoria, consultoria e informação em softwareSoftware de computador (Instalação de -)Software de computador (Manutenção de -)Programação de computador [informática]Software de computador (Aluguel de -)Análise de suporte e sistema [serviço de informática]Consultoria em hardware de computadorProjeto de sistema de computadoresSoftware de computador (Atualização de -)Software de computador (Elaboração [concepção] de-)Software de computador (Elaboração [concepção] de-)[ Assessoria, Consultoria ]Análise de sistemas [informática][ Consultoria ]

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

17.10.2023

RPI 2754

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

18.07.2023

RPI 2741

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850230055778 (07/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: REPLY S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

28.02.2023

RPI 2721

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850230055778 (07/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: REPLY S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

15.01.2013

RPI 2193

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

30.10.2012

RPI 2182

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

19.10.2010

RPI 2076

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Verwandte Marken