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Brasilien902306324

JEITINHO BRASILEIRO

FILMES DO SERRO LTDA.

Registro de marca extintoKlasse 41Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen29.08.23

Die Marke wurde am 22.01.2013 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 29.08.2023. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 41

Produção de filme

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

29.08.2023

RPI 2747

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

18.04.2017

RPI 2415

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850170072663 (04/04/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Procurador: Matos & Associados - Advogados

21.03.2017

RPI 2411

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 850130142072 (22/07/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Procurador: Matos & Associados - Advogados

18.11.2014

RPI 2289

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

IPAS400

Protocolo: 850130142072 (22/07/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Procurador: Matos & Associados - Advogados

22.01.2013

RPI 2194

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

09.10.2012

RPI 2179

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

09.03.2010

RPI 2044

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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