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Brasilien902178792

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STUDIO BRASIL CIA DE EVENTOS LTDA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Klasse 35Kombinierte Marke
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Verfahrensstand beim INPI

  1. Zurückgewiesen02.02.16

Die Anmeldung wurde am 02.02.2016 endgültig zurückgewiesen. Zu einer Eintragung kam es nicht.

Ähnliche bereits eingetragene Marken ansehen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 02.02.2016. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

2.5.85.5.418.1.5

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Organização de exposições para fins comerciais ou publicitáriosConsultoria em organização de negóciosExposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitáriosAssessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial]Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitáriosPromotor de eventos [se comerciais]Organização de feiras para fins comerciais ou publicitáriosAssessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

02.02.2016

RPI 2352

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900161647 (PEDALAR BIKES & FITNESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

27.10.2015

RPI 2338

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 810110406244 (21/03/2011) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: CALABRIA CRONOMETRAGEM LTDA. E.P.P. Procurador: JULIANA LACERDA DA SILVA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

07.08.2012

RPI 2170

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED.1 - C V EVENTOS LTDA

29.12.2009

RPI 2034

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003